LEI Nº 62 DE 27 DE JULHO DE 1999.
"CONCEDE SUBVENÇÃO EM FAVOR DA ENTIDADE BENEFICENTE 'CRECHE E BERÇARIO 'ANGELA MARTIN BASSETTO"'.
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção em favor da entidade Beneficente "Creche e Berçário Angela Martin Bassetto", até o limite de R$ 10.537,00 (Dez mil, quinhentos e trinta e sete reais) referente ao terceiro trimestre de 1.999.
ARTIGO - 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações consignadas no Orçamento vigente.
ARTIGO - 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 27 de julho de 1999