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LEI ORDINÁRIA Nº 62, 27 DE JULHO DE 1999
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 16/1999
LEI Nº 62 DE 27 DE JULHO DE 1999. 

"CONCEDE SUBVENÇÃO EM FAVOR DA ENTIDADE BENEFICENTE 'CRECHE E BERÇARIO 'ANGELA MARTIN BASSETTO"'.

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção em favor da entidade Beneficente "Creche e Berçário Angela Martin Bassetto", até o limite de R$ 10.537,00 (Dez mil, quinhentos e trinta e sete reais) referente ao terceiro trimestre de 1.999.

ARTIGO - 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações consignadas no Orçamento vigente.

ARTIGO - 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Pratânia, 27 de julho de 1999
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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