LEI N.º 61 DE 30 DE JUNHO DE 1999
"Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóveis por permuta e dá providências".
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1.º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir dos respectivos proprietários, os imóveis urbanos consistentes dos lotes 02 a 016 e 043 a 045 do Loteamento Nova Prata, desta cidade, mediante avaliação prévia, em permuta da dívida resultante da implantação da rede de distribuição de energia elétrica no referido loteamento.
ARTIGO 2.º - As despesas decorrentes desta lei e referentes a escrituras e registros correrão por conta das dotações consignadas no orçamento programa municipal do corrente exercício.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 30 de Junho de 1999
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 907, 23 DE ABRIL DE 2024 | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE | 23/04/2024 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 173, 23 DE ABRIL DE 2024 | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL | 23/04/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 906, 10 DE ABRIL DE 2024 | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE | 10/04/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 905, 10 DE ABRIL DE 2024 | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE | 10/04/2024 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 172, 26 DE MARÇO DE 2024 | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL | 26/03/2024 |