LEI N.º 60 DE 24 DE JUNHO DE 1999
"Autoriza o Poder Executivo a adquirir o imóvel que especifica e dá providências".
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1.º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o imóvel urbano abaixo descrito, localizado nesta cidade na Rua Sulaçucar n.º 500, cadastrado nesta Prefeitura Municipal de Pratânia, Sob n.º 2.2.076.0002.-9, pelo valor de até 170.000,00 (cento e setenta mil reais), conforme laudo de avaliação constante do Processo Administrativo n.º 870/99.
ARTIGO 2.º - Para cobertura das despesas oriundas desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial até o valor de R$ 172.000,00 (cento e setenta e dois mil reais).
Parágrafo Único - Os recursos necessários à cobertura do presente Crédito e a classificação da despesa serão efetuados por meio de Decreto do Poder Executivo.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia,24 de Junho de 1999
Ato | Ementa | Data |
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