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LEI ORDINÁRIA Nº 59, 24 DE JUNHO DE 1999
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13/1999

LEI N.º 59 DE 24 DE JUNHO DE 1.999 

"Concede Anistia fiscal e dá outras providências"


ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1.º - Fica concedida anistia das penalidades legais de multa, juros de mora e correção monetária, sobre débitos por atraso de pagamento dos tributos imobiliários de pensionistas e aposentados referentes ao corrente exercício.

ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Pratânia, 24 de Junho de 1999

 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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