LEI N.º 053 DE 29 DE ABRIL DE 1999.
"Estabelece o valor da taxa de fiscalização e serviços diversos de que trata a lei Municipal n.º 28 de 13 de agosto de 1998"
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1.º - Ficam adotados os valores previstos no comunicado CAT - 112 de 30 de dezembro de 1998, para aplicação das taxas de fiscalização e serviços diversos instituída através da lei Municipal n.º 028 de 13 de agosto de 1998.
ARTIGO 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 29 de abril de 1999