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LEI ORDINÁRIA Nº 53, 29 DE ABRIL DE 1999
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 06/1999
LEI N.º 053 DE 29 DE ABRIL DE 1999.

"Estabelece o valor da taxa de fiscalização e serviços diversos de que trata a lei Municipal n.º 28 de 13 de agosto de 1998"

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

ARTIGO 1.º - Ficam adotados os valores previstos no comunicado CAT - 112 de 30 de dezembro de 1998, para aplicação das taxas de fiscalização e serviços diversos instituída através da lei Municipal n.º 028 de 13 de agosto de 1998.

ARTIGO 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Pratânia, 29 de abril de 1999
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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