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LEI ORDINÁRIA Nº 51, 25 DE FEVEREIRO DE 1999
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
25/02/1999
Em vigor
Alterada
23/09/1999
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 64
Obs: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 03/1999
LEI N.º 51 de 25 de fevereiro de 1999

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção a favor da entidade filantrópica "Irmandade Casa Pia São Vicente de Paulo"

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção a favor da Entidade Filantrópica Irmandade Casa Pia São Vivente de Paulo de São Manuel durante seis meses, até o montante de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais ).

ARTIGO 2º - A subvenção de que trata o artigo anterior será efetuada mensalmente no valor de R$ 7.000,00 ( sete mil reais ), ficando a entidade subvencionada obrigada a prestar contas dos recursos recebidos até 31 de dezembro de 1999.

ARTIGO 3.0 - Para atender as despesas desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 42.000,00 ( quarenta e dois mil reais ) com a seguinte classificação orçamentária:

                                  02  Poder Executivo
                            02.18  Serviço Ass. Med. Odonto.
                 3000.02.018  Despesas Correntes 
                  32.00.02.18  Transferências a Int. Privadas
                   3230.02.18  Subvenções Sociais
              13754282.026  Subvenção da Casa Pio São
                                       Vicente de Paulo R$ 42.000,00

Parágrafo único - Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão indicados por meio de Decreto Executivo.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Pratânia, 25 de fevereiro de 1.999
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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