LEI N.º 51 de 25 de fevereiro de 1999
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção a favor da entidade filantrópica "Irmandade Casa Pia São Vicente de Paulo"
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção a favor da Entidade Filantrópica Irmandade Casa Pia São Vivente de Paulo de São Manuel durante seis meses, até o montante de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais ).
ARTIGO 2º - A subvenção de que trata o artigo anterior será efetuada mensalmente no valor de R$ 7.000,00 ( sete mil reais ), ficando a entidade subvencionada obrigada a prestar contas dos recursos recebidos até 31 de dezembro de 1999.
ARTIGO 3.0 - Para atender as despesas desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 42.000,00 ( quarenta e dois mil reais ) com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.18 Serviço Ass. Med. Odonto.
3000.02.018 Despesas Correntes
32.00.02.18 Transferências a Int. Privadas
3230.02.18 Subvenções Sociais
13754282.026 Subvenção da Casa Pio São
Vicente de Paulo R$ 42.000,00
Parágrafo único - Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão indicados por meio de Decreto Executivo.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 25 de fevereiro de 1.999