LEI N.º 46 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1998.
"Altera dispositivo que menciona da lei n.º 010 de 09 abril de 1998, e dá providências".
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1.º - Fica alterado o parágrafo único do artigo 13 da lei n.º 10 de 09 de abril de 1998, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 13 - ...
Parágrafo único - Os valores correspondente à responsabilidade tratada no "caput" deste artigo, deverão ser exigidos pela Prefeitura Municipal dos proprietários não aderentes ao Plano, a título de contribuição de melhoria, acrescidos de taxa de administração de 20% (vinte por cento)."
ARTIGO 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 10 de dezembro de 1998.