LEI N.º 45 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1998.
"Dispõe sobre a desafetação do imóvel que especifica; autoriza o Poder Executivo a doar o referido imóvel e dá providências".
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1.º - Fica desafetado de sua destinação específica, passando a constituir bem patrimonial do Município para fins de alienação, nos termos do que dispõe o Art. 66, Inciso III, do Código Civil Brasileiro, o imóvel abaixo descrito, objeto do Registro n.º 4/1.339 da Matrícula n.º 1.339 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Manuel e que assim se descreve: "Uma área com 3.769,18 metros quadrados, do Sistema de Lazer do Loteamento Jardim Paulista, localizada entre a Rua Ermelindo Luizeto (antes Rua n.º 4) e Rua Capitão João Batista, Município de Pratânia, Comarca de São Manuel-SP, com as seguintes características, medidas e confrontações: começa no marco localizado no cruzamento da Rua Capitão João Batista com a propriedade de Alberto Pampado ou sucessores; daí, segue com rumo magnético de 17º 36'43"SW por uma distância de 19,18 metros, até o marco 07; daí, deflete ao marco 08 com rumo magnético de 17º 36'47"SW por uma distância de 96,53 metros; daí, deflete à direita e segue com rumo magnético de 62º 03 '04"NW por uma distância de 57,40 metros, confrontando até aqui com a propriedade de Alberto Pampado ou sucessores; daí, deflete à direita e segue confrontando com a Rua Ermelindo Luizeto (antes Rua n.º 4), por uma distância de 15,91 metros; daí, deflete à direita e segue em curva de desenvolvimento de 4,712 metros, com raio de 3,00 metros; daí, deflete à direita e segue em linha reta por uma distância de 22,00 metros; daí, deflete à esquerda e segue em curva de desenvolvimento de 4,712 metros, com raio de 3,00 metros; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta por uma distância de 81,00 metros; daí, deflete à direita e segue em curva de confrontando com a área destinada para passagem para pedestre; daí, deflete à direita e segue em direção ao marco inicial por uma distância de 24,52 metros, confrontando com a Rua Capitão João Batista, fechando assim o perímetro e encerrando a descrição."
ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar loteamento e a posterior doação do imóvel acima descrito, para famílias carentes que forem cadastradas no Programa de Complementação de Renda, para construção de moradias econômicas.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 26 de novembro de 1998.