LEI N.º 44 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1998.
"Dá nova redação ao dispositivo que menciona e dá providências."
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - O Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal n.º 50, de 13 de novembro de 1.997, que aprovou o Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º ...
I - Proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei, conforme dispõe o Artigo 7º, Inciso I, da Lei Federal n.º 4320/64;".
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 12 de novembro de 1.998.