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LEI ORDINÁRIA Nº 44, 12 DE NOVEMBRO DE 1998
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 45/1998
LEI N.º 44 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1998.

"Dá nova redação ao dispositivo que menciona e dá providências."

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

ARTIGO 1º - O Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal n.º 50, de 13 de novembro de 1.997, que aprovou o Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º ...
I - Proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei, conforme dispõe o Artigo 7º, Inciso I, da Lei Federal n.º 4320/64;".


ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Pratânia, 12 de novembro de 1.998.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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