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LEI ORDINÁRIA Nº 40, 12 DE NOVEMBRO DE 1998
Início da vigência: 01/01/1999
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 37/1998

LEI Nº 40 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1.998.

"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNÍCIPIO DE PRATÃNIA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.999"


ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1.º - O Orçamento Geral do Município de Pratânia para o exercício financeiro de 1999 estima a RECEITA e fixa a DESPESA em RS 3.580.000,00 (Três milhões e quinhentos e oitenta mil reais), discriminados pelo anexos integrantes desta Lei:

ARTIGO 2.º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas contribuições e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, em vigor, e das especificações constantes dos Anexos integrantes desta Lei, conforme o seguinte desdobramento:

ADMINISTRAÇÃO DIRETA
 1   RECEITAS CORRENTES    RS 3.465.000.00
  1.1 Receita Tributária R$        297.000,00  
  1.2 Receita de Contribuição R$  60.000.00  
  1.3 Rcccita Patrimonial R$          15.000,00  
  1.7 Receita de Transf Correntes R$    3.054.000,00  
  1.9 Outras Receitas Correntes R$          39.000,00  
2   RECEITAS DE CAPITAL     115.000,00
  2.1 Operações de Crédito R$            5.000,00  
  2.2 Alienação Bens R$  20.000.00  
  2.4 Receita de Transf. De Capital RS          90.000,00  
    TOTAL DA RECEITA    RS 3.580.000,00


RTIGO 3.º - A Despesa será realizada por Unidade Orçamentaria, conforme o seguinte desdobramento, por funções de Governo.

1 POR FUNÇÕES DO GOVERNO    
  01 Legislativa R$        124.000,00
  03 Administração e Planejamento R$        612.000,00
  04 Agricultura R$          37.500,00
  08 Educação e Cultura R$  1.399 500,00
  10 Habitação e Urbanismo R$        808.000,00
  11 Indústria, Comércio e Serviços R$          10.000,00
  13 Saúde e Saneamento R$        245.000,00
  15 Assistência e Previdência R$        156.000,00
  16 Transportes R$        188.000,00
    Total das Despesas R$    3.580.000,00
 


ARTIGO 4º - Na execução do Orçamento de 1.999, fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares, por meio de Decreto, até o limite de 50% (cinquenta por cento), do total da despesa fixada no artigo 3.º desta Lei, conforme dispõe o artigo 7.º, inciso I da Lei Federal n.º 4320/64;
II - Realizar Operações de Crédito por Antecipação da receita Orçamentaria, até o limite de 15% (quinze por cento), da receita estimada, conforme dispõe o artigo 7.º, inciso II da Lei Federal n.º 4320/64;
III - Proceder a transposição total ou parcial de recursos de um elemento da despesa para outro, dentro do mesmo órgão.

ARTIGO 5.º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de I .999, revogadas as disposições em contrário.


Pratânia, 12 de novembro de I .998.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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