LEI N.º 039/98 de 15 de Outubro de 1.998
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a participar do Projeto "Agro-Negócios" e dá outras providências".
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI;
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar do Projeto "Agro-Negócios", patrocinado pelo Banco do Brasil S/A, por sua Agência de São Manuel, em Convénio com o Sindicato Rural de São Manuel.
ARTIGO 2º - Para atingir os objetivos colimados, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar o Termo de Convênio respectivo com o Sindicato Rural de São Manuel e fornecer parte dos recursos materiais necessários, mediante cessão em comodato de bens móveis do patrimônio municipal, bem como a efetuar repasses financeiros a favor do Sindicato Rural de São Manuel, para despesas de manutenção, até o valor de R$ 250,00 por mês.
Parágrafo único - Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito Especial, até o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), que será assim classificado:
SERVIÇOS AGRÍCOLAS
04 - Agricultura
04.14 - Produção Vegetal
04.14.112 - Promoção Agrária
3230 - Transferências a Instituições Privadas
3232 - Subvenções Económicas
3232.01 - Pessoal e Encargos Sociais...............R$ 3.500,00
Parágrafo único - O presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto no corrente exercício.
ARTIGO 3º - O Termo de Convénio e de Cessão em Comodato autorizado por esta Lei deverá conter cláusulas que estipulem o prazo de vigência; que garantam o retorno dos bens cedidos ao patrimônio municipal após o prazo convencionado; que vedem a transferência desses bens a terceiros ou sua tredestinação sem anuência da Prefeitura Municipal e que reconheçam os direitos da administração no caso de rescisão administrativa.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 15 de outubro de 1.998