Lei n.º 037/98 de 15 de Outubro de 1.998
"Autoriza a cessão em comodato de terrenos públicos e dá providências."
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em comodato, para famílias de baixa renda cadastradas no Programa de Complementação de Renda, os terrenos públicos disponíveis, visando a construção de moradias econômicas.
ARTIGO 2º - Para consecução dos objetivos colimados, o Poder Executivo Municipal poderá ceder materiais de construção, ficando os encargos de mão de obra por conta dos beneficiários que atuarão pelo sistema de mutirão.
Parágrafo único - Nas construções de que trata o "caput" deste artigo, a Prefeitura Municipal poderá contratar um profissional capacitado na área.
ARTIGO 3º - O projeto técnico da obra será fornecido gratuitamente pela Prefeitura Municipal através de profissional legalmente habilitado, que será responsável pela direção da obra .-
ARTIGO 4º - Dos contratos de comodato deverão constar as seguintes cláusulas:
I - que assegurem a retomada do imóvel, sem indenização;
II - o prazo de cessão, que não poderá ser superior a 25 (vinte e cinco) anos;
III - a proibição de tredestinação do imóvel por parte do beneficiário ou qualquer outra forma de alienação ou gravame do imóvel cedido.
ARTIGO 5º - No caso de desocupação voluntária ou retomada forçada do imóvel cedido, a nova cessão deverá ser precedida de análise sócio-econômica para escolha do novo beneficiário.
ARTIGO 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotações orçamentárias consignadas na unidade de assistência e promoção social do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 06 de outubro de 1.998