LEI N.º 34 DE 10 DE SETEMBRO DE 1998.
Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênios e dá outras providências.
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º ) - Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar Convênios com empresas particulares, para fornecimento de bens e serviços aos servidores municipais, mediante desconto em folha de pagamento.
ARTIGO 2º ) - Deverão constar cláusulas nos referidos Convênios, que eximam a Prefeitura Municipal de qualquer responsabilidade, no caso de vendas efetuadas sem autorização ou sem requisição com o visto do Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal.
ARTIGO 3º ) - Fica o Prefeito Municipal autorizado a expedir Decreto regulamentado a presente Lei, a qualquer tempo, bem como a rescindir os termos dos Convênios a qualquer tempo.
ARTIGO 4º ) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 10 de setembro de 1998.