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LEI ORDINÁRIA Nº 33, 31 DE AGOSTO DE 1998
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 33/1998
LEI N.º 33 DE 31 DE AGOSTO DE 1998.

"Dispõe sobre a abertura de Crédito adicional especial e dá providências."

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional especial, até a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) , para atender despesas decorrentes de repasse de subsídios financeiros as famílias cadastradas no programa complementando a renda, com a seguinte classificação:
02 -                             Poder Executivo
02.18 -                        Serviço de Assist. E Prom. Social
3000.02.18 -               Despesas correntes
3200.02.18 -               Tranferências a pessoas
15.081.4832.27 -        Assistência do menor - R$ 20.000,00

ARTIGO 2º - O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com recursos indicados através de decreto do Poder Executivo.

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Pratânia, 31 de agosto de 1998.
 
                                                          
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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