LEI N.º 32 DE 27 DE AGOSTO DE 1998.
"Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a UNESP ( Universidade Estadual Paulista ) para os procedimentos de Incineração do Lixo Hospitalar"
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio Com a UNESP ( Universidade Estadual Paulista ), visando os procedimentos para incineração do lixo Hospitalar produzido no Município de Pratânia.
ARTIGO 2.º - Para a cobertura das despesas desta lei, fica autorizada a abertura de um crédito especial no valor de R$ 400,00 ( quatrocentos reais ).
ARTIGO 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 27 de agosto de 1998