LEI N.º 031 DE 27 DE AGOSTO DE 1998.
"Dispõe sobre a denominação da Escola de Ensino Fundamental do Bairro Pratinha".
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei;
ARTIGO 1.º - Fica denominada de E.M.E.F. "José Quessada Gimenes Júnior", a escola de Ensino Fundamental localizada no bairro Pratinha.
ARTIGO 2.º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente.
ARTIGO 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 27 de agosto de 1998.