LEI N.º 030 DE 13 DE AGOSTO DE 1998.
"Autoriza o Poder Executivo a Celebrar Convênio com a Entidade Assistencial denominada Creche e Berçário Angela Martins Bassetto e dá providências"
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei;
ARTIGO 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Celebrar Convênio com a Creche e Berçário Angela Martins Bassetto, que será regido pela Lei Federal n.º 8666/93 e alterações posteriores.
ARTIGO 2.º - O Convênio de que trata o artigo anterior, terá como objetivo a transferências de recursos provenientes do Ministério da Previdência e Assistência Social destinados a referida Entidade, mediante um plano de Trabalho que objetivará o desenvolvimento de atividades destinadas à prestação de serviços assistênciais.
ARTIGO 3.º - As despesas decorrentes desta lei, correrão pelas dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessários.
ARTIGO 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 13 de agosto de 1998