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LEI ORDINÁRIA Nº 30, 13 DE AGOSTO DE 1998
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 30/1998
LEI N.º 030 DE 13 DE AGOSTO DE 1998.

"Autoriza o Poder Executivo a Celebrar Convênio com a Entidade Assistencial denominada Creche e Berçário Angela Martins Bassetto e dá providências"

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei;

ARTIGO 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Celebrar Convênio com a Creche e Berçário Angela Martins Bassetto, que será regido pela Lei Federal n.º 8666/93 e alterações posteriores.

ARTIGO 2.º - O Convênio de que trata o artigo anterior, terá como objetivo a transferências de recursos provenientes do Ministério da Previdência e Assistência Social destinados a referida Entidade, mediante um plano de Trabalho que objetivará o desenvolvimento de atividades destinadas à prestação de serviços assistênciais.

ARTIGO 3.º - As despesas decorrentes desta lei, correrão pelas dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessários.

ARTIGO 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Pratânia, 13 de agosto de 1998
 

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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