LEI N.º 029 DE 13 DE AGOSTO DE 1998.
"Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênios com o Estado de São Paulo e a Secretaria de Segurança Pública, delegando o exercício de competência de trânsito atribuídas ao Município pela Lei 9.503/97."
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de são Paulo, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Pratânia autorizado a celebrar, com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, objetivando disciplinar as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, convénio delegando as competências do trânsito atribuídas ao Município, pela Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 2º - O convênio a ser celebrado obedecerá ao modelo padrão estabelecido no anexo I do Decreto Estadual n.º 43.133, de 01/06/1998.
Artigo 3º - O Prefeito Municipal poderá promover, em relação à minuta padrão, as adaptações que entender necessária ou assim venha a entender, consideradas as especifidades do Município.
Artigo 4º - Para despesas eventualmente decorrentes da presente lei e da execução do convênio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessárias.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pratânia , 13 de agosto de 1998.