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LEI ORDINÁRIA Nº 27, 05 DE AGOSTO DE 1998
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 27/1998
LEI N.º 027 DE 05 DE AGOSTO DE 1998

Dispões sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de um Crédito Adicional Especial, até a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) , que será assim classificado:
                               02 - PODER EXECUTIVO
                          02.07 - Ensino Fundamental - Receita Própria
                 3000.02.07 - Despesas Correntes
                 3200.02.07 - Transferências Correntes
                 3250.02.07 - Transferências a Pessoas
                 3252.02.07 - Pensionistas
                   08421882 - Pagamento a Pensionistas .......................RS 5.000,00
                                                                         Total .......................RS 5.000,00

ARTIGO 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, serão indicados por meio de Decreto Executivo.

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.


Pratânia, 05 de agosto de 1998.
 
 
  1.    
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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