LEI N.º 026 DE 05 DE AGOSTO DE 1998.
"Dispõe sobre a desafetação de imóvel e dá providências"
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
ARTIGO 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar de sua destinação específica, passando a constituir bem patrimonial do Município de Pratânia, o seguinte bem imóvel:
"Uma gleba de terras com área de 1.760,00 metros quadrados , localizada entre as Ruas São Pedro e a Rua Irineu Pimentel Município de Pratânia, Comarca de São Manuel - SP., circunscrição única com as seguintes confrontações:- Com frente para Rua Irineu Pimentel ( antes propriedade de Alberto Pampado ) onde mede 61,32 metros; de frente para Rua São Pedro, mede 35,67 metros; lado direito de quem da Rua Irineu Pimentel olha para a gleba , confrontando com a propriedade de Otávio Koike e José Santarem Filho mede 60,00 metros fechando o perímetro e encerrando a descrição."
ARTIGO 2.º A área a ser desafetada terá destinação específica de construção de Prédio Público para instalação da Escola Municipal de Pratânia.
ARTIGO 3.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 05 de agosto de 1998.