LEI Nº 025 DE 05 DE AGOSTO DE 1998.
Dá nova redação ao dispositivo que menciona e dá providências.
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - O Inciso II do artigo 2º da Lei Municipal nº 017 de 28 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II) Proceder à abertura de um Crédito Especial no valor de R$ 13.420,00 (treze mil e quatrocentos e vinte reais), que será assim classificado:
SERVIÇOS AGRÍCOLAS
04 - Agricultura
04.14 - Produção Vegetal
04.14.112 - Promoção Agrária
3111 - Pessoal Civil ........................................................................................R$ 7.260,00
3 113 - Obrigações Patronais .........................................................................R$ 2.160,00
3120 - Material de Consumo ..........................................................................R$ 4.000,00".
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 05 de Agosto de 1998.