LEI N.º 021 DE 25 DE JUNHO DE 1998.
"Autoriza a celebração de convênio com o Governo do Estado de São Paulo, visando a Municipalização da gestão das ações e serviços de assistência social e dá outras providências. "
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, nos termos da Resolução SCFBES n.º 20, de 27 de maio de 1997, tendo por objeto a ação compartilhada visando a transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização da gestão das ações e serviços de assistência social.
ARTIGO 2º - No processo de parceria para a prestação de serviços assistenciais, objeto do convênio, o Município assumirá integralmente a gestão dos serviços para executar, com a cooperação técnica, administrativas e financeira do Estado, de forma direta ou mútua colaboração com as entidades e organizações de assistência social situadas no Município.
ARTIGO 3º - Para a execução da presente Lei, fica autorizada a abertura de crédito especial, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais ).
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de 1º de junho de 1998.
Pratânia, 25 de junho de 1.998.