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LEI ORDINÁRIA Nº 21, 25 DE JUNHO DE 1998
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 21/1998
LEI N.º 021 DE 25 DE JUNHO DE 1998.

"Autoriza a celebração de convênio com o Governo do Estado de São Paulo, visando a Municipalização da gestão das ações e serviços de assistência social e dá outras providências. "

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, nos termos da Resolução SCFBES n.º 20, de 27 de maio de 1997, tendo por objeto a ação compartilhada visando a transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização da gestão das ações e serviços de assistência social.

ARTIGO 2º - No processo de parceria para a prestação de serviços assistenciais, objeto do convênio, o Município assumirá integralmente a gestão dos serviços para executar, com a cooperação técnica, administrativas e financeira do Estado, de forma direta ou mútua colaboração com as entidades e organizações de assistência social situadas no Município.

ARTIGO 3º - Para a execução da presente Lei, fica autorizada a abertura de crédito especial, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais ).

ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de 1º de junho de 1998.


Pratânia, 25 de junho de 1.998.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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