LEI N.º 020 DE 23 DE JUNHO DE 1998.
"Dispõe sobre a inclusão de inciso ao Art. 2º da lei Municipal 12/98 e dá providências."
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica incluído no Artigo 2º da Lei Municipal n.º 12/98 o seguinte inciso:
"VI - isenção da Taxa de Licença para execução de obras de empresas particulares prevista no Art. 268, Inciso l, letra a) do Código Tributário Municipal."
ARTIGO 2º - Continuam em vigor as demais exigências da Lei Municipal 12/98.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 23 de junho de 1998.