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LEI ORDINÁRIA Nº 18, 28 DE MAIO DE 1998
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
28/05/1998
Em vigor
Alterada
09/10/2007
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 295
Revogada Parcialmente
26/09/2019
Revogada Parcialmente pelo(a) Lei Ordinária 735
Obs: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 18/1998
LEI N.º 018 DE 28 DE MAIO DE 1998.

"Cria a Diretoria Municipal de Abastecimento e dá providências"

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:

ARTIGO 1.º - Fica criada junto à Prefeitura Municipal de Pratânia, a Diretoria de Agricultura e Abastecimento.

ARTIGO 2º - A Diretoria da Agricultura e Abastecimento, compete:
I - Executar as atividades e serviços nos projetos técnicos do Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Plurianual;
II - Implantar, promover e fiscalizar as feiras livres, comboios, mercados, postos volantes de venda de produtos agrícolas, campanhas de popularização das safras;
III - Produzir mudas diversas para utilização nas zonas urbanas e rural;
IV - Produzir alimentos para enriquecimento da merenda escolar e entidades de apoio à comunidade;
V - Inspecionar produtos de origem animal;

ARTIGO 3º - Integram a estrutura administrativa da Diretoria de Agricultura e Abastecimento, os seguintes órgãos:
I - Gabinete do Diretor
a - Serviço de expediente;
II - Setor de Abastecimento
a - Serviço de Fiscalização;
b - Serviço de controle de preços, pesos e medidas;
c - Serviço de assistência ao abastecimento;
d - Serviço de inspeção municipal (SIM);
III - Setor de Produção Animal e Vegetal 
a - Serviço de produção animal;
b - Serviço de produção vegetal;
IV - Setor de Estradas Rurais
a - Serviço de conservação Estradas Rurais;

ARTIGO 4º - O Poder Executivo deverá dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a contar a partir da publicação desta Lei, criar através de Decreto o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.

ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Pratânia, 28 de maio de 1998.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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