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LEI ORDINÁRIA Nº 17, 28 DE MAIO DE 1998
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
28/05/1998
Em vigor
Alterada
05/08/1998
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 25
Alterada
27/08/2007
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 293
Obs: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 17/1998
LEI N.º 017 DE 28 DE MAIO DE 1998.

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios de
Agricultura e Abastecimento."

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar Termos de Convênio e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando a participação no Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento previsto no Decreto Estadual n.º 40.103 de 25 de maio de 1995.

ARTIGO 2º - Para cumprimento no disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado:
I) - Receber repasses financeiros;
II) - Abrir crédito suplementar especial ao orçamento, nos valores liberados pelo Ajuste e seus Termos Aditivos, até os limites previstos na Lei Orçamentária.

ARTIGO 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Pratânia, 28 de maio de 1998.

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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