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LEI ORDINÁRIA Nº 16, 28 DE MAIO DE 1998
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 016 DE 28 DE MAIO DE 1998.
"Dispõe sobre a concessão de isenção do ISS."
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica concedida redução do valor da alíquota do ISS - Imposto sobre Serviços, de R$ 80,00 para R$ 50,00, prevista na Lista de Serviços prevista no Art. 204 do Código Tributário Municipal, a favor dos contribuintes autônomos municipais, inclusive para os valores lançados no corrente exercício.
ARTIGO 2º - Fica reduzida de 3% para 2% a alíquota do I.T.B.I. - Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, prevista no Art. 190 e Inciso II do Código Tributário Municipal.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 28 de maio de 1998.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.