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LEI ORDINÁRIA Nº 15, 14 DE MAIO DE 1998
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 15/1998
LEI Nº 015 DE 14 DE MAIO DE 1998.

"Autoriza o Poder Executivo a firmar Convénio com a APM (Associação de Pais e Mestres da E.E.P.S.G. Prof. a Maria Ap. Justo Salvador, situada neste Município de Pratânia - SP e dá providências. "

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convénio com a APM (Associação de Pais e Mestres) da E.E.P.S.G. Prof. a Maria Ap. Justo Salvador, visando a parceria na construção da escola do Bairro Pratinha.

ARTIGO 2º - A Prefeitura Municipal de Pratânia poderá efetuar o repasse de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de contribuição financeira no referido convênio.

ARTIGO 3.º Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito adicional especial com a seguinte classificação:
02 Poder Executivo
07.07 Ensino Fundamental Receita Própria
3000.02.07 Despesas correntes
3200.02.07 Transferências correntes
3210.02.07 Transferências Intragovernamentais
3213.02.07 Contribuições Correntes
0842188.2.024 Auxílio financeiro a APM E.E.E.P.S.G. Prof.a Maria Ap. Justo Salvador.
Parágrafo único - Os recursos necessários à cobertura do crédito previsto neste artigo, serão indicados por meio de decreto do Poder Executivo.

ARTIGO 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Pratânia, 14 de maio de 1998.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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