LEI Nº 015 DE 14 DE MAIO DE 1998.
"Autoriza o Poder Executivo a firmar Convénio com a APM (Associação de Pais e Mestres da E.E.P.S.G. Prof. a Maria Ap. Justo Salvador, situada neste Município de Pratânia - SP e dá providências. "
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convénio com a APM (Associação de Pais e Mestres) da E.E.P.S.G. Prof. a Maria Ap. Justo Salvador, visando a parceria na construção da escola do Bairro Pratinha.
ARTIGO 2º - A Prefeitura Municipal de Pratânia poderá efetuar o repasse de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de contribuição financeira no referido convênio.
ARTIGO 3.º Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito adicional especial com a seguinte classificação:
02 |
Poder Executivo |
07.07 |
Ensino Fundamental Receita Própria |
3000.02.07 |
Despesas correntes |
3200.02.07 |
Transferências correntes |
3210.02.07 |
Transferências Intragovernamentais |
3213.02.07 |
Contribuições Correntes |
0842188.2.024 |
Auxílio financeiro a APM E.E.E.P.S.G. Prof.a Maria Ap. Justo Salvador. |
Parágrafo único - Os recursos necessários à cobertura do crédito previsto neste artigo, serão indicados por meio de decreto do Poder Executivo.
ARTIGO 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 14 de maio de 1998.