LEI Nº 014 DE 14 DE MAIO DE 1998.
"Autoriza a doação de bens móveis que especifica e dá providências. "
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar bens móveis usados para funcionamento da 2° Vara Judicial do Foro da Comarca de São Manuel, até o montante de R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais).
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação do orçamento municipal vigente:
03. Dep. de Administração
03.07.021.2.003 - Despesas de manutenção
3132 - Outros Serviços e Encargos
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 14 de maio de 1998.