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LEI ORDINÁRIA Nº 13, 14 DE MAIO DE 1998
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13/1998
LEI Nº 013 DE 14 DE MAIO DE 1998.

"Denomina a estrada municipal que especifica e dá providências."

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

ARTIGO 1º - Fica denominada "ESTRADA MUNICIPAL NOVA LINDOYA", a estrada municipal que tem início na Vicinal Bernardino Gonçalves, seguindo em direção ao Bairro Santana, vai até o entroncamento da estrada Oficial que liga o Bairro Monte Alegre ao Município de Botucatu.

ARTIGO 2.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Pratânia, 14 de maio de 1998.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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