LEI N.º 09 DE 9 DE ABRIL DE 1998
"Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n.º 002 de 06 Fev. 1998 e dá providências.
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1.º - Fica revogado o dispositivo constante da Lei Municipal n.º 002 de 06 fev. 1998, que limita a concessão de isenção do IPTU aos imóveis de até 120m2.
ARTIGO 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 09 de abril de 1998.