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LEI ORDINÁRIA Nº 9, 09 DE ABRIL DE 1998
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 09/1998
LEI N.º 09 DE 9 DE ABRIL DE 1998

"Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n.º 002 de 06 Fev. 1998 e dá providências.

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1.º - Fica revogado o dispositivo constante da Lei Municipal n.º 002 de 06 fev. 1998, que limita a concessão de isenção do IPTU aos imóveis de até 120m2.

ARTIGO 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Pratânia, 09 de abril de 1998.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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