LEI N.º 008 DE 09 DE ABRIL DE 1.998.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder parcelamento dos débitos inscritos em dívida ativa e dá outras providências.
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder parcelamento dos débitos inscritos em dívida ativa para pagamento em até 24 (vinte e quatro) meses, sem dispensa do pagamento de multa, juros e correção monetária.
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 09 de abril de 1998.