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LEI ORDINÁRIA Nº 6, 26 DE MARÇO DE 1998
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 06/1998
LEI N.º 006 DE 26 MARÇO DE 1998

Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio que especifica e dá providências.

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

ARTIGO 1º ) - Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar Convênio com a Prefeitura Municipal de Areiópolis, tendo por objeto a aceitação e aprovação recíproca de plantas e projetos de construções civis que vierem a ser protocolados em cada Prefeitura Municipal, por meio do profissional habilitado junto ao CREA e pertencente ao quadro de servidores de cada municipalidade.

ARTIGO 2º ) - Deverão constar cláusulas no referido Convênio, que eximam a Prefeitura Municipal de qualquer responsabilidade, quanto ao pagamento de remuneração ou qualquer outra vantagem ao Engenheiro da Prefeitura Municipal conveniada, correndo por conta dos interessados toda e qualquer despesa necessária para a aprovação de sua planta.

ARTIGO 3º ) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Pratânia, 26 de março de 1998.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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