LEI N.º 005 DE 12 DE MARÇO DE 1998.
Dispõe sobre a abertura de um Crédito Especial de até R$ 50.000,00 e dá providências.
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial junto ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para atender às despesas com a compra de um trator agrícola e respectivos implementos, bem como para as despesas de sua manutenção com pessoal, materiais de consumo e serviços de manutenção no corrente exercício.
ARTIGO 2º - A classificação das despesas e a indicação dos recursos para cobertura do presente crédito serão feitas por Decreto do Poder Executivo.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 12 de março de 1998.