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LEI ORDINÁRIA Nº 5, 12 DE MARÇO DE 1998
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 05/1998
LEI N.º 005 DE 12 DE MARÇO DE 1998.

Dispõe sobre a abertura de um Crédito Especial de até R$ 50.000,00 e dá providências.

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial junto ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para atender às despesas com a compra de um trator agrícola e respectivos implementos, bem como para as despesas de sua manutenção com pessoal, materiais de consumo e serviços de manutenção no corrente exercício.

ARTIGO 2º - A classificação das despesas e a indicação dos recursos para cobertura do presente crédito serão feitas por Decreto do Poder Executivo.

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Pratânia, 12 de março de 1998.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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