LEI N.º 004 de 12 de março de 1998.
"Dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 340.000,00 e dá outras providências
ROOUE JONER. Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um Crédito Adicional Especial, até o montante de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), para atender as despesas com a transferência de recursos para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, que obedecerá à seguinte classificação:
02. Poder Executivo
02. 06. Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
3000.02.06 - Despesas Correntes
3200.02.06 -Transferências Correntes 3220.02.06 - Transferências Intergovernamentais
3222.02.06 - Transfere. Ao Estado
08. Educação e Cultura
42. Ensino Fundamental
188.2 - Ensino Regular
022. Transfers. p/ Fdo. Manutenç. Ens. Fundamental.
ARTIGO 2º - O presente Crédito será coberto com recursos provenientes da transferência de recursos à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, de que trata a Lei Federal n.º 9424/96.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 12 de março de 1.998