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LEI ORDINÁRIA Nº 2, 06 DE FEVEREIRO DE 1998
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
06/02/1998
Em vigor
Revogada Parcialmente
09/04/1998
Revogada Parcialmente pelo(a) Lei Ordinária 9
Alterada
27/03/2003
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 170
Alterada
27/05/2011
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 461
Obs: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 02/1998
LEI N.º 002 DE 06 DE FEVEREIRO DE 1998

"Dispõe sobre Isenção de IPTU e TAXAS para aposentados e pensionistas E DÁ PROVIDÊNCIAS"
 
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção de IPTU e Taxas aos aposentados e pensionistas, cadastrados ou que venham cadastrar-se na Prefeitura Municipal de Pratânia.

ARTIGO 2.º - Para ter direito ao benefício descrito no artigo anterior, o contribuinte deverá preencher os seguintes requisitos:
I - Comprovar a sua situação de aposentado ou pensionista até o dia 28 de fevereiro de 1998 e nos anos subsequentes, até o último dia útil de cada exercício;
II - Possuir apenas um imóvel;
III - Residir no imóvel que está sendo objeto da isenção;
IV - Que a área do referido imóvel não ultrapasse a 120 m² (cento e vinte metros quadrados);
V - Não auferir benefício superior a três salários mínimos;

ARTIGO 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Pratânia, aos 06 de fevereiro de 1998
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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