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LEI ORDINÁRIA Nº 53, 27 DE NOVEMBRO DE 1997
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 55/1997
LEI Nº 53 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1997

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A E.C.T. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a E.C. T. - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, tendo por objeto a transformação de um Posto de Serviços dos Correios nesta cidade, para "Agência Satélite", mediante utilização da marca e logotipo daquela empresa, conforme minuta anexa.

ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta Lei, com remuneração de servidores, aluguel de prédio, despesas de manutenção com água, luz, telefone, etc., correrão por conta da Prefeitura Municipal de Pratânia, nas dotações consignadas no Orçamento Municipal à conta dos Serviços de Administração.

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Pratânia, 27 de novembro de 1997.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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