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LEI ORDINÁRIA Nº 52, 27 DE NOVEMBRO DE 1997
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 54/1997
LEI Nº 52 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1997

AUTORIOZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O DIREITO REAL DE USO DO VELÓRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Conceder o Direito Real de Uso do Velório Municipal, mediante Concorrência Pública, sob o regime da Lei Federal 8666/93, pelo prazo de 10 (dez) anos, renovável por iguais períodos sucessivos.

ARTIGO 2º - Do contrato de concessão deverão constar cláusulas que assegurem a retomada do imóvel, a qualquer tempo, pela Prefeitura Municipal, sem qualquer indenização, inclusive por benfeitorias introduzidas no imóvel, bem como, que assegurem os direitos da administração no caso de rescisão administrativa.

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Pratânia, 27 de novembro de 1997.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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