LEI Nº 52 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1997
AUTORIOZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O DIREITO REAL DE USO DO VELÓRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Conceder o Direito Real de Uso do Velório Municipal, mediante Concorrência Pública, sob o regime da Lei Federal 8666/93, pelo prazo de 10 (dez) anos, renovável por iguais períodos sucessivos.
ARTIGO 2º - Do contrato de concessão deverão constar cláusulas que assegurem a retomada do imóvel, a qualquer tempo, pela Prefeitura Municipal, sem qualquer indenização, inclusive por benfeitorias introduzidas no imóvel, bem como, que assegurem os direitos da administração no caso de rescisão administrativa.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 27 de novembro de 1997.