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LEI ORDINÁRIA Nº 51, 27 DE NOVEMBRO DE 1997
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 56/1997
LEI Nº 51 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1997

"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR COM O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE, ORGÃO VINCULADO À SECRETARIA RECURSOS HIDRICOS, SANEAMENTO E OBRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO"

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica, o Executivo Municipal, autorizado e firmar Convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, Órgão vinculado a Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras do Estado de São Paulo, objetivando a execução conjunta das obras de Galerias neste Município.

ARTIGO 2º - O valor da obra foi estimado em R$ 157.667,25 (cento e cinquenta e sete mil, seiscentos e sessenta e sete reais e vinte e cinco centavos), cujas despesas deverão ser suportadas conveniados da seguinte forma: R$ 100.000,00 (cem mil reais), onerarão o Orçamento programado pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, a título de contribuição financeira, e correrão por conta do Orçamento da Prefeitura Municipal o valor de R$ 57.667,25 (cinquenta e sete mil, seiscentos e sessenta e sete reais e vinte e cinco centavos).

ARTIGO 3º - As Obras poderão ser executadas por administração direta e indiretamente, através de terceiros, mediante licitação.

ARTIGO 4º - Fica também, autorizado o Poder Executivo Municipal a ADITAR CONVÉNIO de que trata esta Lei, sempre que assim determinar o interesse público.

ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Pratânia, 27 de novembro de 1997.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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