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LEI ORDINÁRIA Nº 50, 13 DE NOVEMBRO DE 1997
Início da vigência: 01/01/1998
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
13/11/1997
Em vigor
Alterada
12/11/1998
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 44
Obs: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 48/1997
LEI Nº 50 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1.997

"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRATÂNIA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.998"

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - O Orçamento Geral do Município de Pratânia para o exercício financeiro de 1998 estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais), discriminados pelo anexos integrantes desta Lei.

ARTIGO 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas contribuições e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, em vigor, e das especificações constantes dos Anexos integrantes desta Lei, conforme o seguinte desdobramento:
​ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1   RECEITAS CORRENTES   R$ 2.396.000,00
  1.1 Receita Tributária R$ 274.000,00  
  1.2 Receita de Contribuição R$ 15.000,00  
  1.3 Receita Patrimonial R$ 13.500,00  
  1.7 Receita de Transf. Correntes R$ 2.046.000,00  
  1.9 Outras Receitas Correntes R$ 47.500,00  
2   RECEITAS DE CAPITAL   R$ 104.000,00
  2.1 Operações de Crédito R$ 4.000,00  
  2.2 Alienação de Bens                      R$ 20.000,00  
  2.4 Receita de Transf. De Capital R$ 80.000,00  
    TOTAL DA RECEITA   R$ 2.500.000,00
 
ARTIGO 3º - A Despesa será realizada por Unidade Orçamentária, conforme o seguinte desdobramento, por funções de Governo:                                                             
1 POR FUNÇÕES DO GOVERNO      
  1 Legislativa                                                   R$                                 135.000,00  
  3 Administração e Planejamento                      R$                                 419.000,00  
  8 Educação e Cultura R$                                 857.000,00  
  10 Habitação e Urbanismo R$                                 537.000,00  
  11 Indústria, Comércio e Serviços R$                                   10.000,00  
  13 Saúde e Saneamento R$                                 260.000,00  
  15 Assistência e Previdência R$                                 117.000,00  
  16 Transportes R$                                 165.000,00  
    Total das Despesas                                       R$                            2.500.000,00
 ARTIGO 4º - Na execução do Orçamento de 1998, fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares, por meio de Decreto, até o limite de 50% (cinquenta por cento), do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei, conforme dispõe o artigo 7º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64;
II - Realizar Operações de Crédito por Antecipação da receita Orçamentária, até o limite de 15% (quinze por cento), da receita estimada, conforme dispõe o artigo 7º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64;
III - Proceder a transposição total ou parcial de recursos de um elemento da despesa para outro, dentro do mesmo órgão.

 ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.


Pratânia, 13 de novembro de 1997.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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