LEI Nº 50 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1.997
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRATÂNIA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.998"
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - O Orçamento Geral do Município de Pratânia para o exercício financeiro de 1998 estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais), discriminados pelo anexos integrantes desta Lei.
ARTIGO 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas contribuições e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, em vigor, e das especificações constantes dos Anexos integrantes desta Lei, conforme o seguinte desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
1 |
|
RECEITAS CORRENTES |
|
R$ |
2.396.000,00 |
|
1.1 |
Receita Tributária |
R$ |
274.000,00 |
|
|
1.2 |
Receita de Contribuição |
R$ |
15.000,00 |
|
|
1.3 |
Receita Patrimonial |
R$ |
13.500,00 |
|
|
1.7 |
Receita de Transf. Correntes |
R$ |
2.046.000,00 |
|
|
1.9 |
Outras Receitas Correntes |
R$ |
47.500,00 |
|
2 |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
|
R$ |
104.000,00 |
|
2.1 |
Operações de Crédito |
R$ |
4.000,00 |
|
|
2.2 |
Alienação de Bens |
R$ |
20.000,00 |
|
|
2.4 |
Receita de Transf. De Capital |
R$ |
80.000,00 |
|
|
|
TOTAL DA RECEITA |
|
R$ |
2.500.000,00 |
ARTIGO 3º - A Despesa será realizada por Unidade Orçamentária, conforme o seguinte desdobramento, por funções de Governo:
1 |
POR FUNÇÕES DO GOVERNO |
|
|
|
|
1 |
Legislativa |
R$ |
135.000,00 |
|
|
3 |
Administração e Planejamento |
R$ |
419.000,00 |
|
|
8 |
Educação e Cultura |
R$ |
857.000,00 |
|
|
10 |
Habitação e Urbanismo |
R$ |
537.000,00 |
|
|
11 |
Indústria, Comércio e Serviços |
R$ |
10.000,00 |
|
|
13 |
Saúde e Saneamento |
R$ |
260.000,00 |
|
|
15 |
Assistência e Previdência |
R$ |
117.000,00 |
|
|
16 |
Transportes |
R$ |
165.000,00 |
|
|
|
Total das Despesas |
|
R$ |
2.500.000,00 |
ARTIGO 4º - Na execução do Orçamento de 1998, fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares, por meio de Decreto, até o limite de 50% (cinquenta por cento), do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei, conforme dispõe o artigo 7º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64;
II - Realizar Operações de Crédito por Antecipação da receita Orçamentária, até o limite de 15% (quinze por cento), da receita estimada, conforme dispõe o artigo 7º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64;
III - Proceder a transposição total ou parcial de recursos de um elemento da despesa para outro, dentro do mesmo órgão.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.
Pratânia, 13 de novembro de 1997.