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LEI ORDINÁRIA Nº 49, 13 DE NOVEMBRO DE 1997
Início da vigência: 01/01/1998
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 47/1997
LEI Nº 49 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1.997

"DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE PRATÂNIA, PARA O PERÍODO DE 1.998/2.001".

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO, para o período de 1998/2001, constituído pelos Anexos constantes desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual.

ARTIGO 2º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, com indicação da fonte de recursos.

ARTIGO 3º - O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício.

ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.


Pratânia, 13 de novembro de 1997.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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