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LEI ORDINÁRIA Nº 47, 13 DE NOVEMBRO DE 1997
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 53/1997
LEI Nº 47 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1997.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSE DE VERBAS À CRECHE E BERÇÁRIO "ÂNGELA MARTIN BASSETTO" E DÁ PROVIDÊNCIAS.

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar o repasse de recursos financeiros em favor da entidade descrita acima, referente aos meses de novembro e dezembro do corrente exercício, até o montante de R$ 10.421,49 (dez mil, quatrocentos e vinte um reais e quarenta e nove centavos).

ARTIGO 2º - As despesas decorrentes dos efeitos desta lei, correrão por conta das dotações consignadas no Orçamento Municipal.

ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Pratânia, 13 de novembro de 1997.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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