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LEI ORDINÁRIA Nº 46, 13 DE NOVEMBRO DE 1997
Início da vigência: 01/12/1997
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 52/1997
LEI Nº 46 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1997.

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ PROVIDÊNCIAS."

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um reajuste da ordem de 10% (dez por cento) aos servidores ativos e inativos do Município, a contar do dia 1º de dezembro de 1997.

ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações consignadas no Orçamento Programa Municipal em vigor.
           
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de dezembro de 1997.


Pratânia, 13 de novembro de 1.997.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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