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LEI ORDINÁRIA Nº 44, 23 DE OUTUBRO DE 1997
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 50/1997
LEI Nº 44 DE 23 DE EOUTUBRO DE 1997.

"DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 05 DE 16 DE JANEIRO DE 1997 E DÁ PROVIDÊNCIAS"

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 4º, da Lei Municipal 05 de 16 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"l - Proceder à abertura de créditos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa total, independente do montante de cada dotação constante do Anexo II desta Lei;"

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Pratânia, 23 de outubro de 1997.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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