LEI Nº 44 DE 23 DE EOUTUBRO DE 1997.
"DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 05 DE 16 DE JANEIRO DE 1997 E DÁ PROVIDÊNCIAS"
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 4º, da Lei Municipal 05 de 16 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"l - Proceder à abertura de créditos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa total, independente do montante de cada dotação constante do Anexo II desta Lei;"
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 23 de outubro de 1997.