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LEI ORDINÁRIA Nº 43, 09 DE OUTUBRO DE 1997
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 49/1997
LEI Nº 043 DE 09 DE OUTUBRO DE 1997.

"AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÂNIA A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO".

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - Receber, através de repasse efetuado pelo governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do tesouro do Estado;
II - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento, através da Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como as clausulas e condições estabelecidas pela Secretaria;
III - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da obra.
PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuado mediante utilização de recursos a serem repassados.

ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados na artigo anterior destinar-se-ão a pavimentação do núcleo habitacional " Angelim Paschoalinotti ".
 
 ARTIGO 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementares se necessário.

ARTIGO 4 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.


Pratânia, 09 de outubro de 1997.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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