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LEI ORDINÁRIA Nº 42, 25 DE SETEMBRO DE 1997
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 45/1997
LEI Nº 42 DE 25 DE SETEMBRO DE 1997.

"INSTITUI O ENSINO FUNDAMENTAL NO MUNICÍPIO DE PRATÂNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por LEI, FAZ SABER, que a Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica instituído, no Município de Pratânia, o Ensino Fundamental Municipal.

ARTIGO 2º - Ficam criadas as Escolas Municipais de Ensino Fundamental de 1º à 4º séries.

ARTIGO 3º - O Município designará o pessoal técnico-administrativo mínimo, necessário ao funcionamento das respectivas Unidades Escolares ora criadas.

ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações consignadas no orçamento do Município.

ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Pratânia, 25 de setembro de 1997.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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