LEI Nº 41 DE 25 SETEMBRO DE 1997.
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO".
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por LEI, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
Art. 2º - O Conselho será constituído por 5 (cinco) membros, sendo:
a) um representante do Departamento de Educação e Cultura;
b) um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas do ensino fundamental;
c) um representante de pais e alunos;
d) um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental;
e) um representante do Conselho Municipal de Educação.
§ 1º - Os Membros do conselho serão indicados por seus pares ao prefeito que os designará para exercer as funções.
§ 2º - O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mandato subsequente.
§ 3º - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas.
Art. 3º - Compete ao Conselho:
I - acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do fundo;
Il - supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;
Ill - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos ou retidos à conta do Fundo.
Art. 4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito.
Art. 5º - O Conselho terá plena autonomia em suas decisões.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pratânia, 25 de setembro de 1997.