LEI Nº 38 DE 25 DE SETEMBRO DE 1997.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO "SUS" E DÁ PROVIDÊNCIAS.
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Prefeito Municipal Fautorizado a conceder gratificação "SUS" a servidores e pessoal contratado para a área de saúde do Município, até o limite de 25% (vinte cinco por cento) sobre a remuneração básica ou salário.
ARTIGO 2º - A gratificação de que trata esta lei será concedida mediante Portaria do Prefeito Municipal que indicará o nome beneficiário e o limite concedido, podendo ser cassada a qualquer tempo.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Programa Municipal para a área de saúde.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 01 de setembro de 1997.
Pratânia, 25 de setembro de 1997.