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LEI ORDINÁRIA Nº 38, 25 DE SETEMBRO DE 1997
Início da vigência: 01/09/1997
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
25/09/1997
Em vigor
Revogada Totalmente
23/05/2006
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Complementar 48
Obs: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 41/1997
LEI Nº 38 DE 25 DE SETEMBRO DE 1997.

AUTORIZA A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO "SUS" E DÁ PROVIDÊNCIAS.

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica o Prefeito Municipal Fautorizado a conceder gratificação "SUS" a servidores e pessoal contratado para a área de saúde do Município, até o limite de 25% (vinte cinco por cento) sobre a remuneração básica ou salário.

ARTIGO 2º - A gratificação de que trata esta lei será concedida mediante Portaria do Prefeito Municipal que indicará o nome beneficiário e o limite concedido, podendo ser cassada a qualquer tempo.

ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Programa Municipal para a área de saúde.

ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 01 de setembro de 1997. 

Pratânia, 25 de setembro de 1997.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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