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LEI ORDINÁRIA Nº 35, 09 DE SETEMBRO DE 1997
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 38/1997
LEI Nº 35 DE 09 DE SETEMBRO DE 1997.

"DENOMINA DE 'ANGELINO PASCHOALINOTTE' O NÚCLEO HABITACIONAL CONSTRUÍDO PELA COHAB, NESTA CIDADE"

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

ARTIGO 1º - O Núcleo Habitacional construído pela Cohab, nesta cidade, passa a denominar-se Núcleo Habitacional "Angelino Paschoalinotte".
PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação do orçamento vigente.

ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Pratânia, 09 de setembro de 1997.
 
Autor
Roberto Quessada Gimenes
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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