LEI Nº 34 DE 08 DE SETEMBRO DE 1997.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTEMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO"
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio e Termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, objetivando a implantação e o desenvolvimento de programa na Área da Educação.
ARTIGO 2º - Fica ainda o poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias a execução do Convênio referido no artigo anterior.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 08 de setembro de 1997.