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LEI ORDINÁRIA Nº 33, 28 DE AGOSTO DE 1997
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 36/1997
LEI Nº 033 DE 28 DE AGOSTO DE 1997.

"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO À DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE BOTUCATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Auxílio no valor de R$ 1.000,00 - mil reais - para a Delegacia Seccional de Polícia de Botucatu, a fim de subsidiar nas suas despesas de manutenção.

ARTIGO 2º - Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de um Crédito Especial no valor de R$ 1.000,00 - mil reais - junto à Contabilidade Municipal.
PARÁGRAFO ÚNICO - A classificação da despesa e a indicação dos recursos necessários à cobertura do presente crédito, far-se-ão por Decreto Executivo.

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Pratânia, 28 de agosto de 1997.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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